sábado, 10 de dezembro de 2011

Abertas inscrições para o festival de Músicas da Diocese‏

Prezados amigos, Paz e Bem!
Como anunciado na última reunião do Conselho Diocesano de Pastoral em novembro, já estão abertas as inscrições para o Festival de Músicas Mensagens "Evangelizando e Cantando em Missão" desde o dia 1º de dezembro. Os candidatos podem se inscrever no Centro Diocesano de Pastoral, com Manuel Roberto e Antonio Gualberto. As inscrições vão até o dia 1º de março. Segue o Regulamento com todas as orientações necessárias.
Pedimos vossa colaboração em divulgar o Festival nas comunidades, haja vista, é uma atividade da Missão Diocesana de Evangelização. A PASCOM TEM ESSE GRANDE PAPEL! 
Qualquer dúvida, entre em contato!
Um abraço fraterno e vamos realizar este evento com muita alegria e contamos com a participação dos talentos musicais da sua comunidade/ paróquia.

Ercio Santos - Pascom
 
 
MISSÃO DIOCESANA DE EVANGELIZAÇÃO
PROJETO: EVANGELIZANDO E CANTANDO EM MISSÃO
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICAS MENSAGENS INÉDITAS
01-    DA REALIZAÇÃO
·         O Festival de Músicas Mensagens é uma realização da Diocese de Santarém tendo por finalidade, dentro do projeto da Missão Diocesana de Evangelização, resgatar os talentos perdidos e mostrar-lhes o quão importantes são no processo de evangelização na família, na comunidade, na sociedade e na Igreja.

02-    DO OBJETIVO
·         Evangelizar, através da música, o povo cristão da Diocese de Santarém em casa, nos grupos e CEB’s, movimentos eclesiais, encontros e reuniões, degustando o sabor de falar do Reino de Deus e da pessoa de Jesus Cristo, com um renovado e atraente ardor missionário.

03-    DAS INSCRIÇÕES:
03.1-           LOCAL E DATA
3.1.1-          Ficam convalidadas as inscrições realizadas no período de 1º de dezembro de 2011 a 1º de março de 2012, no Centro Diocesano de Pastoral, situado à Rua Floriano Peixoto, 634 – Altos – Bairro Centro – Santarém/PA. Fone (93) 3522-2705

03.2-           DAS COMPOSIÇÕES E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
* Será exigido para inscrição da música:
a) A limitação de inscrição será de duas(02) músicas por autor;
b) Ficha de Inscrição devidamente preenchida fornecida pela Coordenação do evento;
c) 02 (duas) cópias digitadas e impressas, com o título da música, compositor e letra na íntegra;
d) Ao efetuar inscrição, o concorrente deverá assinalar sua opção pela utilização ou não da Banda Base do Festival;
e) Caso opte pela utilização da Banda Base, o candidato deverá enviar, juntamente com o material de inscrição, a cifragem da letra da música. Tal opção é irreversível, por conseguinte, não poderá o classificado que na inscrição não optou pela utilização Banda Base, exigi-la posteriormente;
f) 01(uma) cópia do CD (contendo a música em formato mp3), no CD escreva o nome da música e autor. A gravação é fundamental que seja audível;

* A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas;
* Será automaticamente desclassificada a composição cuja letra, melodia, ou ambas se caracterizar plágio.
* O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.

03.3-           DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
* O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do Festival.

03.4-           DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO
* Todas as músicas inscritas, deverão ser inéditas, não perdendo tal condições músicas que tenham sido gravadas, sem fins comerciais. Também deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal a inexistência de plágio de composição já existente considerada tanto a parte musical quanto literária. O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Avaliadora ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob forma escrita, através de termo próprio e no prazo máximo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados.
Obs. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação das irregularidades acarretará na imediata desclassificação da ou das músicas

03.5-           DO VETO
* É vetada a participação dos membros da coordenação do evento, Comissão Organizadora e auxiliares como concorrentes em qualquer etapa do Festival.

04-    DA SELEÇÃO

04.1-           DA QUANTIDADE
* Serão selecionadas 10 (dez) músicas para concorrerem, mediante apresentação no palco, em dia e horário preestabelecidos pela Organização do Evento.

04.2-           DA COMISSÃO JULGADORA
* A Comissão Organizadora do festival indicará, dentre especialistas de idoneidade e de expressão no cenário da música e da cultura, uma comissão de triagem para escolha dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões incontestáveis.

04.3-           DO CALENDÁRIO

04.4-           DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
* Cada jurado preencherá a ficha de avaliação, de acordo com o julgamento dos seguintes itens:
1. Música
2. Letra
3. Afinação
4. Ritmo
5. Interpretação
6. Harmonia
7. Arranjo
* Cada item avaliado receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) de cada jurado, com sua média aritmética como total. A nota definitiva do candidato será a soma de cada nota dos jurados dividida pelo número dos mesmos.

05-    DA PREMIAÇÃO DAS MÚSICAS FINALISTAS

05.1 -  As músicas vencedoras do festival receberão premiações assim distribuídas:
1º lugar – Um teclado
2º lugar – Um violão
3º lugar – Um microssysten

Obs. Todos os compositores das músicas selecionadas para concorrer no festival receberão um certificado de participação.


06-    DO JURI

06.1-           DA FORMAÇÃO
* O Corpo de Jurados será composto por 05 (cinco) membros, entre músicos e pessoas ligadas à arte e à cultura, visando a mais completa lisura do festival.


06.2-           DA COMPETÊNCIA
* É competência do Corpo de Jurados, a escolha das 10 (dez) composições finalistas e a classificação final dos candidatos, dentre os concorrentes, ficando as suas decisões definitivas e irrevogáveis.

07-    DA APURAÇÃO

07.1            Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, à Comissão Organizadora contendo os resultados a serem divulgados.

08    DO ENSAIO E APRESENTAÇÕES

08.1            DO ENSAIO  
* A Comissão organizadora fica responsável em encaminhar, com antecedência, à Banda Base do Festival uma cópia das 10 (dez) músicas classificadas, a fim de que a mesma tenha conhecimento dos trabalhos musicais a serem apresentados;
* Os intérpretes das músicas classificadas terão direito ao ensaio um dia antes da realização do festival, com a Banda Base do evento, caso se enquadrem na Letra (e) do item 3.2 deste Regulamento;
* Os intérpretes, se preferirem, poderão se apresentar com seu próprio acompanhamento musical;

08.2            DA FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
* As músicas classificadas deverão ser apresentadas no palco da mesma forma que foram ensaiadas, sem perder a sua originalidade;
* Não será permitida, sob hipótese nenhuma ou alegação, a utilização de playback na apresentação das músicas.

08.3            DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO
* A Comissão Organizadora indicará por sorteio a ordem das apresentações, devendo ser rigorosamente obedecidas as disposições deste regulamento, sob pena de imediata desclassificação da música concorrente.
* O sorteio da ordem de apresentação das músicas classificadas se dará momentos antes do ensaio, devendo os intérpretes e/ou autores estar presentes.
* Após a abertura do festival, os participantes deverão estar preparados para subirem ao palco, na ordem de apresentação já previamente estabelecida pela comissão organizadora sob pena de desclassificação.
08.4 DA DATA E HORA DE APRESENTAÇÃO
* A apresentação das 10 (dez) músicas classificadas será no dia 02 de Dezembro de 2012, às 21h, no palco do Elevado do Complexo Arquitetônico N. Sra. da Conceição (Praça da Matriz), por ocasião da Festa da Padroeira da Diocese de Santarém, obedecendo a ordem de apresentação feita por sorteio pela Comissão Organizadora.

09-  DA GRAVAÇÃO DO CD DO FESTIVAL
·         Após o Festival, as dez músicas selecionadas e mais seis escolhidas pelo corpo de jurados durante a triagem poderão ser gravadas em CD como lembrança material do evento e que irão ajudar na animação de encontros das comunidades, grupos e movimentos eclesiais.
·         Os autores das dezesseis (16) músicas selecionadas pela triagem assinarão a autorização para gravação de suas respectivas músicas no CD.

10-  DAS DISPOSIÇOES GERAIS
10.1-           DOS CASOS OMISSOS
* Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora.

10.2-           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
* A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância em todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

ORDENAÇÃO DIACONAL - SEMINARISTA ALESSANDRO DA DIOCESE DE SANTARÉM


Seminarista Alessandro - Diocese de Santarém - A Ordenação Diaconal será no fim da Experiência Missionária de Almerim